|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.12  |  Dano Moral   

Restaurante indenizará cliente por objeto metálico em refeição

O autor teve o aparelho dentário que usava quebrado ao mastigar uma porca, objeto metálico utilizado para enroscar parafusos.

A empresa Conemix Fábrica e Comércio Varejista de Massas Ltda., localizado na Barra da Tijuca (RJ), foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um consumidor. Ele teve o aparelho dentário que usava quebrado ao mastigar um objeto metálico chamado porca, peça utilizada para enroscar parafusos, que estava no interior da refeição que consumia no restaurante.

Na ação, o autor alega que teve prejuízos, pois necessitou fazer o conserto do equipamento, já que a ré, ao tomar conhecimento do ocorrido, limitou-se a informar que o cliente não precisava arcar com a conta.

"O serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo e as regras de experiência comum demonstram que, em casos qual o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial", explicou o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

Nº do processo não informado

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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