|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.12  |  Dano Moral   

Restaurante é condenado por ofender cliente

Frequentadora teria reclamado que sua comanda estava incorreta, pois não teria consumido um dos itens marcados.

A Cantina Lunelli deverá indenizar, em R$ 2,3 mil, cliente ofendida pela dona do estabelecimento. A consumidora havia reclamado que a sua comanda estava incorreta, pois teria não teria consumido uma das bebidas marcadas. A decisão, por unanimidade, foi da 6ª Câmara Cível do TJRS, que reformou sentença de 1º grau.

Em defesa, o restaurante alegou não haver nexo entre o ato praticado e o alegado dano moral. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, ficou evidenciado o fato de a ré ter proferido ofensas dirigidas à autora com palavras que [...] certamente foram utilizadas com o condão de desmerecer a demandante diante de outras pessoas que estavam presentes.

Apelação nº 70030247217

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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