|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.11.11  |  Trabalhista   

Restaurante deverá indenizar gerente que pagou dívidas da empresa com cheque pessoal

A empregadora não ressarciu o valor que havia sido pago por meio de cheques, o que resultou na inserção do nome da trabalhadora nos cadastros do SPC e Serasa.

Restaurante deverá indenizar gerente teve que emitir cheques no próprio nome para pagar dívidas da empresa. Combinou-se que a reclamada depositaria a quantia na conta da autora. No entanto, visto que o ressarcimento não foi efetuado, a requerente teve seu nome inserido nos cadastros do SPC e Serasa. A decisão foi estabelecida pela 3ª Turma do TRT4, que manteve sentença de 1º grau, que reformou sentença da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A trabalhadora alegou que ficou constrangida ao negociar as dívidas diretamente com os credores. Ela afirmou também que o fato de ter seu nome negativado causou abalo emocional e humilhação diante dos colegas de trabalho.

Em defesa, a reclamada afirmou que as dívidas da empregada eram particulares e nada tinham a ver com a empresa. Admitiu, no entanto, que a gerente utilizou cheques próprios para pagar fornecedores.
O julgador de 1ª instância, juiz Márcio Lima do Amaral, ressaltou que os extratos da conta corrente da trabalhadora mostravam várias operações de cheques emitidos e devolvidos. Também argumentou que havia provas da má situação financeira do estabelecimento, com diversos títulos protestados.

Segundo o magistrado, "É possível presumir que os débitos que levaram à inclusão do nome da demandante em cadastro de proteção ao crédito provieram das obrigações contraídas por ela em nome do empregador". Por fim, o juiz concluiu que, no caso em questão, o dano moral é presumido e decorre do próprio fato, sem que haja necessidade de prova concreta da sua ocorrência.
Cabe recurso.

Processo 0001132-35.2010.5.04.0025 (RO)

Fonte: TRT4

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro