A informação de que duas salas do referido local foram alugadas a terceiros levou ao entendimento que, embora sejam necessárias obras de manutenção da edificação, não há perigo de dano iminente.
O Ministério Público Federal (MPF) não foi atendido, em seu pedido de execução imediata do projeto de restauração da Casa Letti, tombada pelo Ministério da Cultura como patrimônio histórico nacional no município de Antônio Prado (RS). O recurso foi negado pela 4ª Turma do TRF4.
A moradia faz parte do conjunto de casas construídas pelos imigrantes italianos no final do século XIX. Pelo tempo da construção, as antigas residências italianas estão com vários problemas de estrutura. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), responsável pela manutenção dos imóveis tombados, contratou um projeto de restauração, que foi concluído em fevereiro de 2010.
A não execução das obras até agora levou o MPF a ajuizar ação na Justiça Federal de Caxias do Sul com pedido de tutela antecipada para o começo imediato do projeto restaurativo. O pedido foi negado em 1ª instância, levando a Procuradoria a recorrer ao Tribunal.
O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, confirmou o entendimento do juiz de 1º grau. Segundo ele, as informações trazidas pelo Ministério não comprovam que a casa esteja em tão más condições que justifiquem a medida liminar. "Consta a informação de que duas salas do referido prédio foram alugadas a terceiros, o que leva a crer que, embora sejam necessárias obras de manutenção do prédio, não há perigo de dano iminente", observou Maurique.
Processo nº: Ag 5005396-98.2012.404.0000/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759