|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.12  |  Diversos   

Restabelecida inscrição de empresa declarada inapta pelo fisco

A origem dos recursos utilizados para a integralização de seu capital social foi comprovada mediante a apresentação de declaração de sua sócia-administradora, onde consta a verba.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, de forma unânime, recurso proposto pela Fazenda Nacional que concedeu tutela antecipada a Tohnes Imp. e Exp. Ltda. para restabelecer a inscrição do CNPJ da empresa, declarada inapta em processo administrativo instaurado pelo Fisco.

Na sentença, o Juízo de 1º grau, ao conceder a tutela antecipada, destacou que "os documentos acostados à inicial revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude. A fiscalização empreendida inclusive reconheceu a existência de recursos humanos, móveis e tecnologia". O citado entendimento motivou a Fazenda Nacional a recorrer ao TRF1.

A recorrente disse não haver verossimilhança do direito, pois, em razão de pedido da Tohnes Imp. e Exp. Ltda. para aumentar seu limite de operações no comércio exterior, a Receita Federal identificou divergências e irregularidades na documentação apresentada, o que resultou em inspeção. "Essa fiscalização concluiu pela interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem dos recursos aplicados pela agravada no comércio exterior", explica a Fazenda Pública. Ela também explicou que o Relatório de Fiscalização explica minuciosamente as irregularidades e as infrações cometidas, sendo a falta de integralização do capital social um dos motivos que levaram à conclusão de insuficiência financeira para as operações de comércio exterior que a agravada realizou desde sua constituição.

Em sua defesa, o empreendimento sustenta que a inaptidão de seu CNPJ se deu sobre alegações "inteiramente genéricas" de que a empresa não havia comprovado a origem dos recursos utilizados para a integralização de seu capital social. Alega que a origem dos recursos foi comprovada "mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual de sua sócia-administradora [...], onde constam os recursos utilizados para integralizar o capital social".

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, ao analisar a ação, salientou que "no caso, vê-se que a empresa traz cópia de contrato de locação onde funciona seu depósito, licença municipal para funcionar, contratos bancários de empréstimos, e a própria fiscalização apurou que a empresa estava atuando no comércio exterior desde sua constituição, em 2006".

Assim, afirmou o magistrado manter a inaptidão do CNPJ da empresa seria "decretar-lhe" a falência, inviabilizando qualquer negócio seu, a prover de razoabilidade a antecipação de tutela. Com tais fundamentos, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo nº: 0011635-27.2011.4.01.0000/DF

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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