|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.11  |  Trabalhista   

Restabelecida indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu a visão de um olho

Um empregado, que teve a visão afetada ao operar uma máquina no local de trabalho, conseguiu restabelecer a sentença que condenou a Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda. ao pagamento de R$ 66 mil, como reparação por dano moral. O valor equivale a 100 vezes o salário-base do empregado. A decisão, da 3ª Turma do TST, entendeu que, ao reduzir o valor da indenização para 50 vezes o último salário-base, o TRT2 (SP) não observou a necessária proporcionalidade ao dano sofrido, conforme prevê o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.

O empregado foi alvejado por uma mola que se desprendeu da máquina que operava e, em consequência da gravidade da lesão, perdeu um olho. Ao reduzir a indenização fixada pelo juízo de 1º grau, o TRT afirmou que a empresa não se omitira em prestar assistência ao seu empregado, pois havia comprovação do pagamento de despesas médicas e transplante e de readaptação funcional. Ressaltou também o fato do trabalhador ainda manter vínculo com a fábrica.

Ao contestar a decisão, o operário alegou que a Fameq teria condições de arcar com a condenação original, e que não havia provas de sua deficiência econômica. O entendimento da 3ª Turma foi que, de fato, a redução à metade do valor da indenização não se mostrou razoável. O colegiado reportou-se à conclusão consignada pelo próprio Regional, de que houve falha na manutenção da máquina, e ao registro de lesão permanente ao empregado, com sequelas visíveis. (Processo: RR-70241-27.2006.5.02.0060)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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