A Nova América S/A (Agrícola) foi condenada a pagar indenização por dano moral a um ex-empregado em razão de exposição a trabalho degradante. De acordo com o processo, a empresa, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas. O caso foi analisado pela 5ª Turma do TST.
Com a decisão, a 5ª Turma restabeleceu sentença de 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 4 mil, devido às condições de higiene no local. De acordo com os depoimentos das testemunhas do processo, somente após ocorrência de uma greve, em 2006, a empresa instalou banheiros, toldos, mesas e cadeiras. Mesmo assim, de acordo com os depoimentos, não havia condições de utilização dos banheiros, devido ao mau cheiro e à temperatura, que chegava "a uns 50º lá dentro".
"A ausência de instalações sanitárias obriga o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas, circunstância que lhe agride a intimidade", ressalta a sentença de 1º grau. "O tema toca em garantia fundamental, assegurada no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal".
O relator do processo na 5ª Turma do TST, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que os fatos e depoimentos deixaram claro que as condições de trabalho eram realmente degradantes. "A empresa desrespeitou o direito do empregado ao trabalho em condições e ambientes dignos e que não atentem contra sua integridade física e psíquica", destacou o ministro, ao confirmar que a situação dá margem a reparação moral (artigos 186 e 927 do CC e artigo 5º, inciso X, da CF). (Processo: RR - 104100-66.2008.5.09.0093)
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759