|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.07  |  Responsabilidade Civil   

Ressarcimento com juros e correção monetária de valores pagos por alunos a curso superior considerado ilegal

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, considerando legítima a atuação do Ministério Público para propor a referida ação coletiva, concedeu pedido de indenização por danos materiais causados a alunos de curso superior não reconhecido pelo MEC e que foi anunciado e executado pelo IBEC-Instituto Brasileiro de Educação e Cultura, de Minas Gerais.

O IBEC sustentou em defesa que não precisava de autorização do MEC, além de pontuar a existência de procedimentos de regularização em curso perante aquele órgão.

O relator, juiz Federal convocado César Augusto Bearsi, analisou primeiramente a questão da legitimidade da defesa pelo MPF no caso em questão. O juiz de 1º grau havia considerado ilegal a atuação do órgão ministerial.
 
O relator do TRF-1 demonstrou que, no caso, os consumidores seriam os alunos que, por meio de uma ação coletiva, pleitearam direito de indenização. "Direito este - explicou ele - que, mesmo titularizado por várias pessoas (os alunos), tem origem comum; portanto, está na categoria de individuais homogêneos, também chamados coletivos lato sensu. (art. 81, parágrafo único, III, do CDC)". 

No mérito, o relator asseverou que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que autorizado pelo Poder Público. Portanto, os cursos estavam sendo oferecidos de forma ilegal, lesando o consumidor. A instituição de ensino superior não podia funcionar sem autorização do Poder Público, que deve ser prévia e não posterior ao funcionamento (art. 46 da Lei nº 9.394/96).

A Turma entendeu que muitas pessoas cursaram a instituição de ensino superior, que acabou sendo fechada, o que configura os danos materiais consistentes nos diversos gastos que tiveram.  A indenização deve, de acordo com a decisão, restituir com juros e correção o que cobrou indevidamente por prestar um serviço ilícito.  (Proc. nº 1999.38.00.037792-8/MG).

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Fonte - TRF da 1ª Região.
Informações complementares - Redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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