|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.07.13  |  Advocacia   

Ressaltando a importância da liberdade do exercício profissional do advogado, OAB/RS realiza Desagravo Público em Ibirubá

"A Ordem gaúcha continuará agindo sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania", afirmou Bertoluci.

Na tarde desta terça-feira (23), em ato solene na Câmara de Vereadores de Ibirubá, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, juntamente com o presidente da Ordem local, Kathia Margareth Guimarães, conduziu sessão de Desagravo Público em solidariedade ao advogado Gabriel Octacilio Bohn Edler, que teve suas prerrogativas ofendidas no exercício profissional.

Conforme os autos, o advogado compareceu à Delegacia de Polícia, a fim de recuperar documentos que haviam sido extraviados e lá entregues pelo então cliente. Ao chegar ao local, o advogado não teve a colaboração da delegada Diná Aroldi, que, inclusive, sugeriu que o advogado teria algum vínculo com atividades criminosas em tese perpetradas pelo então cliente. A delegada encaminhara ao juiz da Comarca de Ibirubá representação para ingresso e busca e apreensão de materiais ou documentos que derivassem da prática de atos ilícitos, indicando, dentre outros locais, o escritório de advocacia.

Ainda segundo o processo, Bohn Edler relatou ter sido, por ato  da delegada, alçado à condição de comparsa em ato criminoso, sendo-lhe violado o local de trabalho por pleito infundado. Tal violação deu-se em momento que o advogado atendia a uma cliente, causando-lhe profundo constrangimento; não havia fundamento para tal medida como verificado pela própria diligência.

Ao ler a nota de Desagravo, em nome do relator Gerson Fischmann, o vice-presidente da subseção, Pedro Luiz Rebelato, ressaltou que "o inciso II do art. 7º da Lei 8906/94 com a redação dada pela Lei n. 11.767/08, impede, mesmo a decisão judicial, de determinar a violação ao escritório de advogado na busca de documentos ou elementos de prova contra seu cliente. Direitos e prerrogativas do advogado que se dá como asseguração de sua atividade profissional e em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito".

Na oportunidade, o desagravado Gabriel Octacilio Bohn Edler afirmou que "quero agradecer a OAB, por todo esforço que desempenhou no meu caso e no de tantos advogados que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas".

Em seu discurso, Kathia Margareth reforçou a todos que "o colega desagravado pode ter a certeza do respeito de todos os profissionais e de que a Ordem gaúcha sempre estará atenta a qualquer tipo de violação às prerrogativas".

Em sua fala, Bertoluci ressaltou que a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia: "Não abriremos mão das nossas prerrogativas. Elas não pertencem ao advogado de forma individual, mas à classe e, sobretudo à sociedade".

O dirigente ainda reforçou que "não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças que afrontem as nossas prerrogativas. A OAB/RS continuará agindo sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania".

Também estiveram presentes: a integrante da CDAP, Caroline Maria Albuquerque Vasconcelos Stefanelo e o vereador de Ibirubá Abel Grave.

Confira a íntegra da Nota de Desagravo:


NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

Processo nº 303030/2012

Requerente: Advogado Gabriel Octacílio Bohn Edler

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Gabriel Octacílio Bohn Edler, em razão do lamentável episódio ocorrido, envolvendo a Delegada Diná Aroldi.

O fato refere-se à forma incisiva e deselegante com que a Delegada Diná Aroldi qualificou o colega Gabriel Octacíolio Bohn Edler, dando a entender que o ora advogado, em tese, teria vínculo com as atividades criminosas perpetradas pelo seu cliente Jorge Moros, atingindo diretamente e pessoalmente a imagem do Advogado.

Não bastasse tal situação, a referida autoridade policial encaminhou ao Juiz de Direito da Comarca de Ibirubá representação para ingresso de busca e apreensão de materiais ou documentos que derivassem da prática de atos ilícitos, dentre outros locais, no escritório de advocacia do colega ora desagravado.

Tal pedido, sem o menor fundamento, visto que o colega Gabriel não conhecia a situação do seu cliente. Foi alcançado à qualidade de eventual comparsa em ato criminoso, sendo-lhe violado o local de trabalho com o cumprimento do mandado expedido pelo Juiz de Direito Ralph Moraes Langanke. Inclusive a entrada da polícia no escritório do advogado se deu no momento em que este atendia cliente, causando-lhe enorme constrangimento.

Diante do fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Ibirubá e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133,  onde se afirma que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado Gabriel Octacílio Bohn Edler sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto à ofensora, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Gabriel Octacílio Bohn Edler, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.


Ibirubá, 23 de julho de 2013.


Gerson Fischmann
Cons. Relator

 

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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