|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.12  |  Advocacia   

Ressaltando a importância da liberdade do exercício profissional do advogado, OAB/RS realiza Desagravo Público em Viamão

Não abriremos mão das nossas prerrogativas. Elas não pertencem ao advogado de forma individual, mas à classe e, sobretudo à sociedade", afirma Lamachia.

Na tarde desta terça-feira (30), em ato solene na Câmara da Vereadores de Viamão, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, juntamente com o vice-presidente da entidade, Jorge Fernando Estevão Maciel, e o presidente da Ordem local, José Onofre Saikoski, conduziu sessão de Desagravo Público em solidariedade ao advogado Derli da Silveira, que teve suas prerrogativas ofendidas no exercício profissional. Além disso, a Ordem gaúcha está à disposição para dar apoio e assistência jurídica ao advogado.

Conforme o processo, em uma audiência trabalhista, a juíza Luísa Rumi Steinbruch, que presidia a sessão, após altercações com o advogado, tratou-o de forma descortês, com abuso de autoridade, cassando-lhe a palavra e mandando-lhe que se retirasse da sala e, não o fazendo, determinando que o segurança o retirasse, sem o acompanhamento de representante da OAB. Além disso, prosseguiu a audiência somente com a presença do cliente do representante.

Ao ler a Nota de Desagravo em nome do relator, o integrante da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, Mateus Marques Conceição, ressaltou que "a OAB/RS não admite a existência e qualquer tipo de agressão dirigida a quem quer que seja, especialmente aos colegas, ilustres advogados".

Em seu discurso, Saikoski, reforçou a todos que "o colega desagravado pode ter a certeza do respeito de todos os profissionais e de que a Ordem gaúcha sempre estará atenta a qualquer tipo de violação às prerrogativas".

Na oportunidade, o desagravado Derli da Silveira destacou: "meu orgulho de ser advogado é redobrado pelo apoio que tive da minha entidade nesse momento difícil pelo qual passei".

Em sua fala, Lamachia ressaltou que a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia: "Não abriremos mão das nossas prerrogativas. Elas não pertencem ao advogado de forma individual, mas à classe e, sobretudo à sociedade".

Conforme o dirigente, o agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. "A maturidade de uma democracia se explica pelo respeito das autoridades às normas constitucionais", finalizou Lamachia.

Também estiveram presentes: o presidente da subseção de Alvorada, Alvides Benini; o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Eraldo Roggia; o ex-presidente da subseção de Viamão Nilson Pinto da Silva; e o chefe de gabinete da OAB/RS, Julio Cezar Caspani.

NOTA DE DESAGRAVO:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

DESAGRAVADO: O ADVOGADO DERLI DA SILVEIRA
PROC.: 303885/2012

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil vem, através deste Ato Público de Desagravo, prestar solidariedade ao Advogado DERLI DA SILVEIRA, OAB/RS n. 16.325, bem como registrar e demonstrar, também publicamente, a sua indignação com a agressão sofrida pelo Advogado, perpetrada pela magistrada LUISA RUMI STEINBRUCH.

A Ordem Gaúcha se orgulha de possuir nos seus quadros Advogados exemplares como o Dr. DERLI DA SILVEIRA que, correto, inteligente, corajoso e excelente colega, não esmorece na defesa intransigente dos seus constituintes e da própria Advocacia, a qual exerce com Maestria.

Já transitou em julgado, por todos os foros, que a Seccional Gaúcha é muito forte na defesa de seus Advogados. Seu Conselho, sua Diretoria e especialmente o seu Presidente, Claudio Pacheco Prates Lamachia, não admitem a existência e qualquer tipo de agressão dirigida a quem quer que seja e especialmente aos colegas, ilustres Advogados.

Se a Ordem é forte, isto se deve ao patrimônio moral de seus integrantes, que todos sabemos indispensáveis à administração da Justiça e À PROTEÇÃO da própria sociedade.

O QUE DIZER ENTÃO QUANDO UM ADVOGADO É DESACATADO, AGREDIDO OU DESRESPEITADO???

O processo em pauta dá conta que o Advogado DERLI DA SILVEIRA, que sofreu com a falta de respeito e urbanidade da Juíza do Trabalho Luisa Rumi Steinbruch, e que após cassar sua palavra em audiência, o expulsou da sala, dando continuidade aos atos, agindo com ilegalidade e abuso de poder. Concedido o Desagravo Público ao Advogado com representação contra a Magistrada da Corregedoria do Tribunal do Trabalho da 4ª região e no Conselho Nacional de Justiça.

Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e §5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo ao profissional mencionado, em repúdio à atitude da magistrada LUISA RUMI STEINBRUCH, que tentou tolher a atividade profissional mediante violência moral.

Viamão, 30 de outubro de 2012.

Conselheiro Luiz Eduardo Amaro Pellizzer
Relator para a nota

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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