|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.10  |  Consumidor   

Responsável por pacote de tv a cabo indenizará assinante por propaganda enganosa

A NET São Paulo Ltda. teve mantida a sentença que a condenou a indenizar um cliente por propaganda enganosa. O entendimento é da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou decisão da 9ª Vara Cível de São Paulo.

O reclamante, que já era assinante, recebeu uma correspondência da empresa oferecendo um pacote para televisão a cabo com sinal digital e equipamento incluso, com um custo extra de R$ 70 mensais. Ao tentar aderir ao plano, foi informado de que teria que desembolsar R$ 90, e não R$ 70, como veiculado pela empresa. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização por danos morais.

A 9ª Vara Cível determinou que a empresa indenizasse o autor da ação em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos, além de obrigá-la a cumprir com a oferta oferecida. A NET recorreu pedindo a reforma da sentença, mas a turma julgadora, por unanimidade, negou a apelação.

Segundo o desembargador Ruy Coppola, relator do recurso, a empresa agiu de má-fé, fato determinante para manter a sentença. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Kioitsi Chicuta (revisor) e Rocha de Souza. (Apelação nº 990.10.429144-5)




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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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