|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.08  |  Obrigações   

Responsáveis por loteamento terão que pagar R$ 1 milhão por dano ao meio ambiente

O MPFSC obteve na Justiça Federal a condenação, por danos ao meio ambiente, dos responsáveis pelo loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna, no sul do Estado.

De acordo com o MPF, os réus terão que pagar indenização de R$ 1 milhão pelas construções em áreas protegidas por lei e apresentar, no prazo de seis meses, estudo de impacto ambiental relativo ao empreendimento.

A área total prevista para o loteamento é de 640 mil metros quadrados, sendo que a maior parte fica próxima a um sambaqui e em área de dunas. O Ibama também confirmou que o local é protegido por lei, caracterizado como planície de restinga.

Segundo o procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Três, a Secretaria do Patrimônio da União cancelou a inscrição de ocupação, por tratar-se de área de preservação permanente. Agora, a decisão confirmou a proibição de alienar os imóveis cuja outorga de uso havia sido cancelada pela Secretária Patrimônio da União.


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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