|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.13  |  Dano Moral   

Resort é condenado por abuso sexual cometido por funcionário contra menino

O empregado não tinha autorização para monitor o sistema de toboágua, local onde teve início o assédio ao menor.

Foi mantida a decisão que condenou solidariamente um hotel e um de seus ex-funcionários ao pagamento de indenização, por dano material e moral, em favor da família de um menor de idade vítima de abuso sexual ocorrido nas dependências do estabelecimento. A decisão é da 4ª Turma de Direito Civil do TJSC.

O estabelecimento hoteleiro, no recurso, negou responsabilidade pelo ato e garantiu não ter agido com negligência. Disse que o funcionário não era autorizado a monitorar o sistema de toboágua, local onde teve início o assédio ao menino. A argumentação não convenceu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. "Valendo-se da condição de empregado (...), e aproveitando-se do livre acesso que possuía ao interior das dependências, o homem utilizou o seu horário de expediente e local de trabalho para molestar fisicamente a criança", registrou.

Ele ressaltou ainda o direito dos pais à indenização por dano moral. "Além do grave e incomensurável abalo moral na psique da criança, bem como no íntimo de seus ascendentes, consubstanciou vivência que a família certamente pretende extirpar da memória, suprimindo toda e qualquer lembrança que a faça retornar à data das investidas mal-intencionadas do criminoso sexual", comentou.

Em razão disso, a câmara manteve a obrigação solidária do resort e de seu ex-funcionário em pagar à família indenização por danos morais no valor atualizado de R$ 107 mil, mais despesas pretéritas e futuras com o necessário acompanhamento psicológico dos ofendidos.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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