|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.08  |  Trabalhista   

Rescisão unilateral de contrato por prefeitura é ilegal

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC declarou ilegal o ato da prefeitura de São Joaquim que rescindiu, unilateralmente, o contrato administrativo de transporte escolar infantil da região. A decisão confirma a sentença da Comarca do Município.

A prefeitura rescindiu o contrato em 2006, um ano após ser contratado o serviço com o João Sidnei Mendonça Kister. "Tal rescisão violou o princípio do devido processo legal, com os respectivos consectários da ampla defesa e do contraditório, porquanto não foi assegurado ao contratado qualquer meio de defesa", explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.

O poder público alegou que João conduzia seu veículo irresponsavelmente, já havendo várias reclamações da comunidade em relação ao transporte escolar, de forma que a rescisão seria justa. Entretanto, como não foi apresentada nenhuma prova, o pedido foi indeferido. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.026903-5)




.............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro