A fabricante de tubos plásticos e conexões rescindiu, sem motivo, o contrato com a representada, pelo que terá de pagar o valor de R$ 71 mil a título de reparação - indenização, aviso prévio, comissões e participação nos lucros.
A sentença da Comarca de Joinville que determinou o pagamento de indenização por uma empresa multinacional a microempresa de representação local foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com os autos, a fabricante de tubos plásticos e conexões rescindiu, sem motivo, o contrato com a representada, pelo que terá de pagar o valor de R$ 71 mil a título de reparação - indenização, aviso prévio, comissões e participação nos lucros.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que “nos ajustes de representação comercial, tanto o procedimento de assunção de obrigações quanto o seu distrato podem ser levados a efeito sem forma pré-determinada - guardadas as previsões legais específicas minimamente exigíveis -, prevalecendo a vontade das partes em detrimento do excesso de formalismo”.
Segundo Boller, comprovou-se nos autos o reconhecimento, pela própria apelante, das vendas feitas pela recorrida. “Restou derruída a tese de que a ausência de determinadas notas fiscais inviabilizaria o pagamento de indenização pela rescisão contratual, permanecendo a recorrente condenada ao pagamento de R$ 71 mil a título de reparação, mais custas e honorários”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2014.002969-4)
Fonte: TJSC