|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.12  |  Advocacia   

Requerimento da OAB/RS para ampliação da suspensão de prazos no TRF4 será votado nos próximos dias

A iniciativa segue exemplos do TJRS, TCE eTJM  que atenderam o pleito da Ordem gaúcha e garantiram 32 dias de férias aos advogados, com suspensão de prazos processuais e de notas de expedientes, entre 20 de dezembro de 2012 e 20 de janeiro de 2013. No TRT4, a suspensão de prazos irá até 11 de janeiro de 2013.
 
Nos próximos dias, a Corte Especial do TRF4 vai analisar e votar o requerimento da OAB/RS para a ampliação do período de suspensão de prazos processuais. O objetivo é proporcionar mais dias de descanso aos advogados e estagiários.
 
A iniciativa segue exemplos do TJRS, TCE e TJM, que atenderam o pleito da Ordem gaúcha e garantiram 32 dias de férias aos advogados, com suspensão de prazos processuais e de notas de expedientes, entre 20 de dezembro de 2012e 20 de janeiro de 2013. Assim, os profissionais deverão retornar às suas atividades na segunda-feira (21/01). No TRT4, a suspensão de prazos irá até 11 de janeiro de 2013.

 Na justificativa, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, frisou que, além de possibilitar um maior período de descanso para os advogados que militam na Justiça Federal, é importante ponderar que a suspensão de prazos, por mais alguns dias de janeiro, poderá trazer diversos benefícios. "Poderá servir para desafogar os Juizados, aliviar a tarefa de juízes, escrivães e funcionários das Varas Federais, inclusive os do próprio Tribunal, sem a necessidade de atendimento a escritórios, advogados, defensores públicos e/ou membros do Ministério Público, exceto nas questões absolutamente indispensáveis na forma da legislação vigente", afirmou o dirigente.
 
Sensível ao pleito da advocacia, a presidente do TRF4, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, antecipou a Lamachia que vai encaminhar o tema.

Na Justiça do Trabalho, o TRT4 já havia informado que, pelo segundo ano consecutivo, a suspensão de prazos será ampliada.
 
PL das férias
 
Por meio de atos administrativos, os Tribunais no Estado vêm garantindo um período mínimo de férias aos advogados gaúchos. A medida antecipa os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS. Luta antiga da classe, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada pelo substitutivo do PLS 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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