|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.13  |  Dano Moral   

Representante comercial receberá indenização por mala perdida

O magistrado desconsiderou o argumento da empresa aérea de que o passageiro não apresentara uma lista com os pertences que compunham sua bagagem e seus respectivos valores. 

Um representante comercial de Blumenau receberá R$ 18 mil a título de indenização por danos morais e materiais, após ter sua mala extraviada por uma companhia aérea durante voo entre os aeroportos de Navegantes e Porto Alegre. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, em apelação sob a relatoria do desembargador Nelson Schaefer Martins, que majorou o valor original da indenização arbitrado em R$ 13 mil.

O representante, por sua vez, garantiu que a elaboração de tal lista não lhe foi facultado antes do embarque. A existência de dano moral também foi questionada pela empresa.

"O despreparo da empresa demandada para com os pertences do autor, aliado ao desconforto gerado pelo extravio de objetos pessoais com valor sentimental, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário suficientes para estadia de 15 dias em Porto Alegre, é circunstância que extrapola os limites do mero dissabor e caracteriza o abalo moral suportado pelo apelado", interpretou o relator.

Apelação Cível: 2012.081859-0
Fonte: TJSC

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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