|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.14  |  Dano Moral   

Repreensão desrespeitosa de superior gera indenização

Um soldado teria sido repreendido de forma arbitrária por preparo errado de chá.

"É inaceitável tolerar abusos por parte dos comandantes e superiores que, por capricho pessoal ou outras banalidades, como a fórmula de preparo de chá a ser servido, acabam gerando um ambiente de estresse coletivo entre os subordinados". Com esta argumentação, a 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a pagar danos morais a um ex-soldado.

O rapaz ajuizou a ação alegando que ingressou no serviço militar obrigatório em março de 2011 na 6ª Bateria de Artilharia Antiárea. Segundo ele, em maio, foi agredido com socos pelo 2º sargento por ter preparado de forma errada o chá para o comandante da guarnição. Informou ainda que a sindicância realizada resultou no afastamento do superior.

A União contestou defendendo que o episódio foi resultado de uma brincadeira infantil praticada pelo autor.  Sustentou ainda que a repreensão pode ter sido deselegante, mas não representou um ato de humilhação causador de abalo psicológico.

Para a juíza federal substituta Débora Coradini Padoin, embora não seja possível comprovar a ocorrência da agressão física, o dano moral existiu. O autor foi "repreendido pelo seu superior hierárquico de forma desrespeitosa, na frente de seus colegas de trabalho, causando vergonha, humilhação e sentimento de inferioridade", completou.

A magistrada afirmou ainda que tais comportamentos são "completamente alheios aos nobres fins militares e que em nada contribuem para a Instituição ou para a formação e crescimento pessoal de quem presta o serviço militar obrigatório". Julgou então parcialmente procedente o pedido e condenou a União a pagar R$ 7.500,00 a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi informado.

Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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