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NOTÍCIA

18.02.11  |  Diversos   

Reportagem meramente informativa sobre dízimo não é difamatória, diz juíza

A Igreja Universal do Reino de Deus teve sua queixa-crime contra um jornalista rejeitada. A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal do TJGO, entendeu que uma reportagem de sua autoria, que envolvia o nome da instituição religiosa, publicada no jornal O Popular, não foi difamatória. Cabe recurso da decisão.

Em 31 de julho de 2007, o jornal publicou mais uma reportagem da série especial sobre religiões e a relação entre fé e dízimo. Na reportagem “Fieis dão R$ 110 milhões de dízimo por ano”, o jornalista, valendo-se de dados da Fundação Getúlio Vargas e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, escreveu que entendia porque poucos fiéis da Universal poderiam doar cem reais.

Para a juíza, o teor da reportagem era jornalístico e informativo. Assim, o jornalista não teve, em nenhum momento, a intenção de denegrir a imagem da igreja. Além disso, Maria Umbelina observou a falta de provas concretas e objetivas que justificassem a instauração penal. “O querelado não objetivou, com o ato praticado, ofender ou violar a honra moral do querelante. Nesse sentido, após analisar criteriosamente os autos, verifico que falta interesse de agir ou justa causa para o exercício da ação penal”, ressaltou.

Ainda de acordo com a juíza, “extrai-se do texto publicado que a intenção do querelado foi somente de narrar os acontecimentos ocorridos em várias denominações, como, por exemplo, Assembleia de Deus, Deus é Amor, Sara Nossa Terra e outras”.

 

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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