Estudante alegou ter sofrido danos devido à divulgação do fato.
Escola não precisará indenizar adolescente flagrado consumindo drogas, no banheiro da instituição. O autor afirmava ter sofrido danos devido à divulgação do fato. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Em abril de 2008, funcionários flagraram o adolescente e dois colegas fumando maconha em um dos banheiros da escola. Os três foram levados à direção e os pais, chamados para conversar.
O jovem alegou que a saída forçada causou inúmeros transtornos de ordem moral a sua família, fato suficiente para justificar a reparação moral.
No entanto, não há nos autos elemento algum que comprove a expulsão do estudante pela instituição de ensino. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, destacou que as provas trazidas pelo colégio comprovam a transferência do adolescente a outro colégio, por vontade exclusiva dos pais.
O magistrado afirmou que "Ao analisar o feito, percebe-se que o autor e os pais tomaram a decisão de fazer a transferência da instituição de ensino, ou seja, o apelado, em momento algum, expulsou o discente da escola. Assim, não cabe ao demandante exigir reparação por danos morais, quando muito, tais fatos podem ser evidenciados como mero aborrecimento ou incômodo, isso porque foi o próprio autor que deu causa aos reflexos ocasionados pela sua transferência".
A decisão, que confirmou a sentença de 1º grau, foi unânime.
O nº do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759