|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.10  |  Diversos   

Remoção deve preceder nomeações em caso de preenchimento de vagas no Judiciário

O CNJ reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados: o primeiro, recurso em pedido de providências referente à decisão do TJPB. O segundo, procedimento de controle administrativo contra resolução do TRT8.
 
Antiguidade

No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.

A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados - deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica ocorreu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.

Controle

Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual - e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.

Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei", ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo.

Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do plenário. (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000 e PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000).

Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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