|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.13  |  Advocacia   

Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia e agrega iniciativas da OAB/RS

"A Ordem gaúcha apresentou projetos de lei que estão incorporados de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e a questão dos prazos de cinco dias", lembrou o vice-presidente nacional da entidade e ex-presidente da seccional, Claudio Lamachia.

O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou, nesta quarta-feira (08), a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.

No relatório, Teixeira saúda a atuação da OAB devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto por meio das seccionais da OAB em todo o País. O deputado destacou a participação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado; de Francisco Torres Esgaib, pela Comissão Nacional de Legislação; de Carlos Eduardo Pugliesi, pela da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo; de Estefânia Viveiros, pela Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.

Segundo o vice-presidente nacional da entidade e ex-presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o novo texto do CPC agrega diversos projetos deflagrados pela OAB/RS. "A Ordem gaúcha apresentou iniciativas legislativas que estão incorporadas de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e a questão dos prazos de cinco dias", lembrou.

Entretanto, Lamachia lamentou que essas mazelas da advocacia ainda não tenham uma solução. "Se cada projeto de autoria de OAB/RS não tivesse sido apensado ao novo CPC, essas matérias já estariam aprovadas há tempos, garantindo melhores condições profissionais aos advogados", destacou.

Entre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:

Férias dos advogados

O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Natureza alimentar dos honorários

Pelo relatório apresentado por Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Compensação de honorários

O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Paridade com a Fazenda Pública

Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

Honorários recursais

Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF.

Pauta de julgamento

Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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