|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.07.10  |  Diversos   

Rejeitado pedido para suspender sustação de processo de cassação de prefeito

A decisão que sustou o processo político-administrativo relativo à cassação do mandato de prefeito de uma cidade mineira, está mantida. O pedido da Câmara Municipal para suspendê-la foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

A liminar suspensa foi concedida pelo relator de um mandado de segurança no TJMG.

O Legislativo local alega que essa determinação causa grave lesão à ordem pública, pois contraria os princípios que norteiam o estado democrático de direito, sobretudo o da separação dos poderes. O prefeito foi denunciado por uma eleitora e, após defesa prévia, o Legislativo deu seguimento à denúncia.

A Câmara afasta o argumento de inépcia da denúncia feito pela defesa do prefeito. Para ela, o fato de a denunciante não ter tipificado qual a irregularidade praticada pelo chefe do Executivo municipal não afeta o recebimento da denúncia pela Câmara. Além do mais, a denúncia aponta os fatos – exorbitantes diárias cujo reembolso foi solicitado pelo prefeito sem que ele tivesse estado presente, como informa um dos órgãos. Os valores remontam a R$ 102 mil.

O presidente do STJ esclareceu que a suspensão de sentença, tipo de ação apresentada pela Câmara Municipal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas. Os argumentos do Legislativo do município, contudo, invocaram questões meramente jurídicas, relativas à violação de princípios constitucionais, à validade da denúncia e à desnecessidade de fundamentação desta para o seu recebimento. Além disso, a devolução de eventuais valores pagos indevidamente deve ocorrer na via judicial própria, não em suspensão de segurança. Cesar Rocha indeferiu, assim, o pedido. (SS 2363)



..................
Fonte: SJT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro