O STJ negou o pedido de liberdade provisória em favor do portador da síndrome de Moebius, doença que causa paralisia facial e perda dos movimentos do rosto. Ele foi denunciado por homicídio e formação de quadrilha.
No habeas corpus, a defesa alegou que a enfermidade poderá se agravar, já que a delegacia da comarca de Palmas (PR) não dispõe dos recursos necessários para atender às necessidades do acusado. Por fim, sustentou constrangimento ilegal, pois não estão presentes os requisitos básicos da prisão preventiva.
O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, destacou não verificar o constrangimento ilegal apontado, uma vez que os motivos expostos na decisão do TJPR mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do denunciado.
Quanto ao estado de saúde do acusado, o magistrado ressaltou não haver elementos suficientes no processo para a comprovação dos fatos, devendo-se anotar que a defesa apenas declarou, de modo genérico, a doença de que é portador o denunciado, juntando atestado de serem as alterações irreversíveis. Para ele, o atestado é omisso quanto à necessidade de eventuais tratamentos especiais. (HC 124940).
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759