|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.11  |  Criminal   

Rejeitada hipótese de legítima defesa em delito cometido por adolescente

Um adolescente, responsabilizado por um ato infracional correspondente ao crime de homicídio, teve negado provimento ao recurso por meio do qual buscava suspender a medida socioeducativa de internação sob o argumento de que ocorreu, na verdade, legítima defesa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRN.

O representante do adolescente moveu o recurso, sob a alegação, entre outros pontos, de que se registra que não há provas que incriminem o acusado em crime de homicídio e sim de lesão corporal.

Os desembargadores, no entanto, destacaram que, para que se caracterize a legítima defesa, se faz imprescindível a concorrência de todos os elementos descritos no artigo 25 do Código Penal, como a existência de uma injusta agressão e repulsa (da vítima) se utilizando dos meios necessários (aqueles que se mostrem aptos a repelir o ataque com o menor dano possível ao atacante) e de forma moderada. Entretanto, pelo que se observa das razões recursais, o apelante informa que apenas participou do espancamento da vítima, agindo em legítima defesa por ter sido espancado.

Quanto à alegação do recurso de que os resíduos de chumbo poderiam ser provenientes de outros meio que não o disparo de arma de fogo, não existiam, nos autos, provas contundentes de tais alegações e, como bem realçou a Procuradoria de Justiça, resta comprovado nos autos que o adolescente foi o verdadeiro autor do disparo que culminou na morte da vítima. (Apelação Cível nº 2010.012587-7)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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