|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.08  |  Diversos   

Rejeitada ação de José Dirceu contra jornalista da Veja

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi derrotado em uma ação judicial que moveu contra o jornalista da revista Veja, Fábio Portela. Cabe recurso a Dirceu.
 
No entendimento da juíza Sirley Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros (SP), ao rejeitar queixa-crime do ex-ministro contra o jornalista Fábio Portela, “Dirceu, como homem público, tem obrigação de ser mais tolerante com críticas. Não se trata simplesmente de um conselho”. 
 
O jornalista é autor da reportagem intitulada “O quadrilheiro no Banco Suíço”, publicada na Veja, em 10 de maio de 2006. Na reportagem que trata do mensalão, Portela chama Dirceu de “quadrilheiro” e atribui a ele a chefia da quadrilha do mensalão.
 
Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, a magistrada reconheceu que para configurar crime de calúnia, Portela teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, uma vez que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
 
Sirley Tonello também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica. “O texto jornalístico elaborado pelo processado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa. No entanto, não traz em seu conteúdo finalidade de empreender verdadeira campanha de cunho pessoal com o específico fim de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa do querelante. Ao contrário, contém informações sobre situação amplamente debatida no País”, disse a juíza.
 
O advogado do ex-ministro, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão. O jornalista Fábio Portela foi representado pelos advogados Lourival Santos e Alexandre Fidalgo.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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