|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.12  |  Diversos   

Rejeição de denúncia é cancelada

Não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida, anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida.

Foi dado provimento a recurso em sentido estrito formulado pelo MPF contra decisão de 1º grau que anulou em parte, por falta de justa causa para o início da ação, decisão que recebeu ação penal por crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). A 4ª Turma do TRF1 analisou a questão.

No recurso dirigido a esta corte, o MPF alega que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.

 O relator do caso, desembargador federal Olindo Menezes, explicou que "não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida, não importando se pelo juiz que antecedeu o prolator da decisão recorrida".

Por fim, a Turma reformou a decisão, recebendo a denúncia, e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação penal na integralidade da denúncia.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0090678-93.2010.4.01.3800/MG

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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