|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.04.12  |  Trabalhista   

Reintegrado servidor demitido na época da ditadura militar

Foram concedidas todas as vantagens, atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgaram improcedente o recurso do Estado do Rio de Janeiro e mantiveram a sentença da juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou nulo o ato de demissão e determinou a reintegração de um servidor público demitido na época da ditadura militar.

O homem que trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical, foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia – pessoas que possuem o mesmo nome – e, para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.

Na decisão, a juíza determinou que o homem seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.

Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu.

Processo Nº: 0289201-65.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro