Foram concedidas todas as vantagens, atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgaram improcedente o recurso do Estado do Rio de Janeiro e mantiveram a sentença da juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou nulo o ato de demissão e determinou a reintegração de um servidor público demitido na época da ditadura militar.
O homem que trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical, foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia – pessoas que possuem o mesmo nome – e, para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.
Na decisão, a juíza determinou que o homem seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.
Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu.
Processo Nº: 0289201-65.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759