Depois de confirmada a anulação de concurso público na qual havia sido aprovada, requerente ingressou na Justiça para reaver vaga anterior, a fim de não permanecer desempregada.
Foi determinada a reintegração de uma servidora pública que pediu exoneração de seu cargo na prefeitura de Pouso Redondo (SC). A mulher tomara tal decisão somente após aprovada em outro concurso realizado pelo mesmo município. Este foi posteriormente anulado, deixando a requerente desempregada. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão da comarca de Trombudo Central sobre a matéria.
A defesa do município argumentou que a pretensão de reintegração ao cargo original estaria prescrita, pois desde a exoneração até a data da propositura da ação teriam transcorrido mais de cinco anos. Foi atacado, também, o uso do art. 29, § 1º, do Estatuto de Servidores Públicos do Município, pois a exoneração ocorreu de forma voluntária.
O desembargador Cid Goulart, relator do apelo, esclareceu que o prazo inicial para contagem da prescrição, segundo definição legal, decorre da data da exoneração do segundo cargo, oportunidade em que se deu a violação do direito e surgiu o interesse processual. "Se o servidor público municipal concursado pede exoneração para assumir outro cargo público, do mesmo município, no qual foi aprovado por concurso, sendo este anulado, deve ser reconduzido ao cargo anterior, com proventos a partir da impetração, consoante aplicação analógica do art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pouso Redondo", interpretou. A decisão foi unânime.
AC nº: 2008.065375-7
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759