|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.12  |  Diversos   

Reintegração de posse deverá ser cumprida

O autor do pedido tinha um título em seu nome, enquanto as pessoas que estavam pleiteando a permanência no terreno não tinham nenhum documento legitimando a sua pretensão.

As famílias que ocupam um terreno de 19,76 hectares no Setor Mestre D’Armas deverão desocupar a área, de acordo com decisão proferida pela Vara Cível de Planaltina, em processo movido pelo homem que comprovou ser o proprietário do terreno. Os autos foram redistribuídos à Vara de Meio Ambiente, por questões de competência legal, que determinou o cumprimento da decisão que já havia sido proferida.

A decisão que tornou definitiva a reintegração de posse foi proferida depois de os documentos referentes ao direito possessórioserem apreciados. Segundo o magistrado, o autor do pedido de reintegração de posse tinha um título em seu nome, enquanto as pessoas que estavam pleiteando a permanência no terreno não tinham nenhum documento legitimando a sua pretensão.

A questão ainda foi analisada em 2ª instância, pela 5ª Turma Cível do TJDFT, em Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AGI), que mais uma vez confirmou a reintegração de posse. Coube, então, ao juiz da Vara do Meio Ambiente, cumprir a decisão daquele colegiado.

Não mais havendo recursos a serem analisados, e uma vez que as tentativas de conciliação entre as partes foram infrutíferas, a reintegração de posse está prevista para ocorrer no próximo dia 26 de julho, a não ser que o Poder Executivo local se manifeste propondo uma solução negociada para o conflito.

Processos nº: 2012.01.1.015008-5 e 2011.05.1.012691-8

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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