|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.14  |  Criminal   

Reincidência de réu aumenta dosimetria de pena

O apelante possui antecedentes criminais, consistentes em três condenações por furto e outras por porte de drogas para uso próprio. Estes maus antecedentes já são considerados para fins de reincidência.

A apelação interposta por um condenado a pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão – em regime inicial fechado – e ao pagamento de 14 dias-multa, teve negado o seu provimento pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Consta nos autos que o apelante tentou subtrair para si, mediante emprego de violência física, coisa alheia da vitima, mas não obteve êxito. O condenado já possui antecedentes criminais, consistentes em três condenações por furto e outras por porte de drogas para uso próprio. Estes maus antecedentes já são considerados para fins de reincidência. Em razão dos maus antecedentes apresentados, o magistrado em 1º grau fixou a pena-base acima do mínimo legal.

O apelante requer a redução da pena a que foi condenado, argumentando que não deve ser considerada sua reincidência para determinar o tempo de condenação.

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, explica, em seu voto, que nos autos ficou devidamente comprovado os maus antecedentes do apelante, justificando a agravante da reincidência: "Ante ao exposto, com o parecer, nego provimento ao apelo interposto pelo condenado" concluiu o relator.

Processo nº 0005152-44.2013.8.12.0008

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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