|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.08  |  Diversos   

Regras unificadas em concurso para juízes federais

O Conselho da Justiça Federal aprovou a proposta de resolução que harmoniza as normas para a realização de concurso público para juiz federal substituto. Com base nos estudos elaborados por comissão composta por magistrados, chegou-se à implementação de regras uniformes para toda a Justiça Federal, com o objetivo de evitar disparidades de acesso entre os TRFs.

Os concursos serão feitos em seis etapas. A primeira consistirá de prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda, de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório. A terceira, eliminatória, compreenderá sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e psicotécnico. A quarta, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. A quinta, classificatória, de avaliação de títulos. A sexta e última fase será eliminatória, correspondendo à participação em curso de formação inicial.

A última fase é uma inovação que atende à Resolução n° 01 da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e aos objetivos do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais da Justiça Federal.

Para o ministro Gilson Dipp, uniformizar os procedimentos de seleção e aperfeiçoamento continuado dos juízes federais é antes de tudo uma forma de otimizar os recursos orçamentários, físicos e intelectuais na busca de um resultado de excelência.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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