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NOTÍCIA

04.12.13  |     

Regras de segurança para boates e ambientes fechados são aprovadas

As normas, que visam à segurança da sociedade, irão valer para boates, danceterias, casas de espetáculos, igrejas, auditórios, bares e restaurantes com capacidade para 200 pessoas ou mais.

Para evitar que se repitam tragédias como a ocorrida na Boate Kiss, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL4923/13) que define regras nacionais para a segurança em ambientes fechados onde ocorram eventos com grande número de pessoas.

As normas vão valer para boates, danceterias, casas de espetáculos, igrejas, auditórios, bares e restaurantes com capacidade para 200 pessoas ou mais.

O incêndio na boate Kiss foi um acidente que matou 242 pessoas e feriu 116 outras na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro deste ano e quando um dos integrantes de uma banda que se apresentava na casa noturna acendeu um sinalizador.

O texto aprovado reúne 15 projetos de lei que foram apresentados depois da tragédia. A proposta aumenta o rigor para a liberação dos alvarás de funcionamento de casas de shows e estabelecimentos parecidos.

Também define normas a serem observadas na construção, reforma, decoração e funcionamento desses espaços, além dos documentos necessários para comprovar a autorização de funcionamento.

O relator, deputado Edson Pimenta (BA), enfatiza que é necessário haver melhor regulamentação sobre a segurança em ambientes fechados que recebem grande público: "Essas casas de eventos, de shows, esses espetáculos que são realizados - geralmente com a cobrança de ingressos caros - não têm obrigações maiores para com a segurança dos frequentadores desses espaços."

Pimenta acrescentou que o projeto obriga esses espaços a terem saídas de emergência distribuídas em número adequado e indicação da lotação máxima. "Tem que ter um controle da entrada e saída de pessoas, para, quando chegar o limite de capacidade máxima, se o dono ou proprietário permitir um número maior, ele receber uma multa, ele até ter seu alvará cassado."

A proposta define equipamentos de segurança obrigatórios, como luzes de emergência em número suficiente; sinalizadores de rotas de saída permanentemente iluminados; sistema de alarme sonoro de incêndio; e sistema de chuveiros de atuação automática contra incêndio.

O texto também proíbe o uso de fogos de artifício e similares, obriga a presença de bombeiros ou socorristas durante todo o período de funcionamento do local, e define os materiais que poderão ser usados no isolamento acústico.

O major Fábio, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, elogiou o projeto. Ele destaca que muitas das regras do texto já são cumpridas no Distrito Federal. "O texto protege de fato, promove segurança em situações de público e agrega ainda mais quando pede, por exemplo, caixas de primeiros socorros, estojos, para cada 20 pessoas - o que o Corpo de Bombeiros não cobra. Agora, em relação aos outros aspectos do texto, como saída, iluminação, alarme, detecção, chuveiros, hidrantes, para-raios - tudo isso está bem dentro daquilo que o Corpo de Bombeiros de Brasília já analisa."

Major Fábio ressalta que outro ponto positivo é que, se o projeto virar lei, vai ser uma regra federal e vai fazer com que todos os estados e municípios sigam uma mesma linha.

A proposta, que tramita em conjunto com outros 15 projetos, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Proposta: PL-4949/2013

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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