|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.08  |  Diversos   

Regra para plantão de juízes muda

Ao retirar dos juízes plantonistas da Comarca de Porto Alegre atribuições como as de expedir mandados de busca e apreensão, de prisão temporária e de autorizar escutas telefônicas, o Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado descontentou delegados e promotores.

Eles reclamam que o plantão judiciário perdeu agilidade com a medida. Antes apreciados em menos de 24 horas, os pedidos agora levam de dois dias a duas semanas para serem analisados nas varas criminais, para onde são enviados.

Com a publicação da resolução 698 no Diário da Justiça, do dia 21 de agosto, os juízes plantonistas agora só podem analisar os pedidos de delegados e promotores enviados à noite e considerados de urgência. Em qualquer outra hipótese, a solicitação é encaminhada a uma das 17 varas criminais durante o horário de expediente.

De acordo com a nova regra, o plantão será formado por quatro juízes que atuarão em plantão de 24h. O Conselho de Magistratura do TJ retirou dos juízes plantonistas, que atuam durante o dia na Comarca de Porto Alegre, a atribuição para expedir mandados de busca e apreensão, mandados de prisão temporária e preventiva e autorizar escutas telefônicas e quebra de sigilo telefônico.

De acordo com o coordenador do serviço de plantão do Fórum da Capital, Mauro Borba, os juízes estavam sobrecarregados, mas é certo que há prejuízo para a atividade policial.

Conforme o coordenador das Promotorias Especializadas Criminais do MP, João Nunes Ferreira, a instituição deve pedir ao Judiciário uma reavaliação da regra.



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Fonte: Zero Hora

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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