|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.08  |  Diversos   

Registro no Detran sem posse efetiva do veículo não invalida penhora

A 6ª Turma do TRT4 negou provimento a agravo de petição interposto contra decisão da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha. Segundo a relatora, desembargadora Maria Cristina Ferreira, o bem sempre esteve em posse do devedor, não tendo o terceiro embargante jamais utilizado o veículo. “Desta forma, a situação caracteriza a transferência do bem como manobra procrastinatória do devedor”, afirmou. 

Penhorado em uma reclamatória trabalhista, o automóvel estava registrado no Detran em nome de terceiro. A situação gerou embargo que foi julgado improcedente e que após, motivou o agravo.

A relatora, desembargadora Maria Cristina Ferreira, destacou que, se a caminhonete foi dada como garantia em empréstimo, mas sua posse manteve-se com o devedor, não houve aquisição pelo agravante.

Para a magistrada, o recorrente alegou ter adquirido o veículo do devedor, juntando apenas o documento do Detran. Segundo ela, em depoimento, afirmou que o bem foi dado pelo devedor em garantia de empréstimo que lhe fez no valor de R$ 10 mil, alterando a verdade dos fatos. Por esse motivo, estipulou ainda a aplicação de multa por litigância de má-fé. Cabe recurso da decisão. (Processo 01881-2007-471-04-00-9).



..............
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro