|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.08  |  Diversos   

Registro de inadimplente gera reparação a consumidora que teve documentos clonados

O Banco Múltiplo Ibi S.A. terá pagar reparação por danos morais à consumidora que foi registrada indevidamente em cadastros de inadimplentes. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a reparação R$ 7,6 mil arbitrada em 1º grau. O Colegiado reconheceu que a autora da ação teve os documentos clonados e utilizados por terceiros para compras em diversos estabelecimentos comerciais, inclusive em loja administrada pela instituição financeira.

O banco apelou da sentença de procedência da ação declaratória de inexistência de débito movida pela consumidora, cumulada com indenização por danos morais. Concordou com a inexistência do débito, mas sustentou a necessidade de prova dos alegados prejuízos morais.
A autora do processo também recorreu, solicitando o aumento do valor reparatório para recompor os prejuízos sofridos.

Para o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a insurgência do Banco Ibi não tem qualquer pertinência. "Consoante firme entendimento doutrinário e jurisprudencial, os danos decorrentes de inscrição indevida em órgãos de restrição de crédito são in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio fato." Nesse sentido, não precisam de comprovação.

Ressaltou que o banco admitiu a prática de estelionato, concordando com a declaração de inexistência da dívida e a retirada do nome da demandante do Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa. Contudo, a instituição financeira frisou não aceitar a condenação reparatória.

Delabary entendeu ser adequado o patamar em que foi arbitrado o valor reparatório. Salientou que a "quantia observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e natureza jurídica da reparação, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito." (Proc.nº: 70023574775)



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Fonte:TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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