|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.12  |  Família   

Registro de criança gerada em barriga de aluguel é autorizado

A autora da ação não podia engravidar, mas conseguiu realizar o sonho de ser mãe quando sua cunhada concordou em emprestar seu útero para reprodução assistida.

Mesmo que a criança tenha nascido por meio de barriga de aluguel, os pais têm direito a registrá-la em seu nome. Esse é o entendimento da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família Sucessões e Cível (GO), ao julgar o caso de uma mulher, cuja filha foi gerada na barriga da tia.

A autora não podia engravidar, mas conseguiu realizar o sonho de ser mãe quando sua cunhada concordou em emprestar seu útero para reprodução assistida. No entanto, na certidão de nascido vivo da menina, fornecida pelo Hospital Goiânia Leste, consta o nome da tia como parturiente, o que impedia os pais de registrarem-na no cartório de registro civil.

Para a magistrada, apesar de não ter nenhuma legislação genérica ou específica sobre o assunto, existem normas de caráter administrativo e ético sobre o empréstimo de útero, que foram cumpridas integralmente pelos envolvidos no processo. De acordo com a Resolução 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, a reprodução assistida pode ocorrer em casos de problemas médicos, mas a doadora deve pertencer à família, num parentesco até o segundo grau e não deve haver qualquer vinculação mercantilista.

Segundo a julgadora, "constata-se que, diante da evolução científica e progresso da medicina, o casal requerente viu a possibilidade de realizar o desejo de ter um filho próprio, utilizando-se de empréstimo de útero alheio. A doadora, por seu turno, voluntária e altruisticamente concordou, ciente de que a criança não perderia o vínculo com seus pais biológicos".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Âmbito Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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