|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.10  |  Diversos   

Reformada sentença que obrigava município a fornecer remédio para disfunção erétil

A sentença que havia condenado uma instituição municipal de saúde a fornecer medicamento a um paciente que sofre de disfunção erétil foi reformada pela 11ª Câmara Cível do TJRJ. A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis terá que fornecer o medicamento que não se destina ao tratamento da síndrome, mas apenas ao alcance ocasional e temporário da ereção.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, que deram provimento ao recurso de apelação da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. O tema, segundo escreveu a relatora, é delicado e deve ser resolvido sob a ótica da razoabilidade. “O Estado tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente, sendo igualmente certo que a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde, como tal compreendidos os planos físico e mental”, afirmou a relatora.

No entanto, a desembargadora frisou que não há no processo qualquer laudo circunstanciado tendente a indicar que a disfunção erétil que acomete o autor da ação tenha especial relevo em seu quadro geral de saúde. A decisão cita que cada caixa com dois comprimidos do medicamento custou ao Estado R$ 57,00, sendo que o paciente alegou precisar de dois comprimidos semanais, totalizando um dispêndio mensal de R$ 228,00.

“É francamente irrazoável que, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, que reduz a população à carência dos cuidados mais comezinhos, se destine ao atendimento de um único indivíduo recursos desta monta”, escreveu a desembargadora Marilene Melo Alves. “Ao Estado – prosseguiu - deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”. (Processo 0000798-49.2008.8.19.0042)





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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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