|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.08.12  |  Diversos   

Reformada sentença que indenizou cliente baleado ao sair de agência bancária

A instituição não pode ser responsabilizada por crime ocorrido em via pública, após o consumidor resgatar uma grande soma em dinheiro; além disso, o próprio ato do aposentado foi questionado, já que este teria faltado com a cautela exigida para a situação.

Sentença que havia condenado um banco a pagar R$ 100 mil, a título de danos morais e estéticos, a um cliente baleado após sair da agência com uma soma de dinheiro, foi reformada. A medida foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor da ação em 1º grau relatou que, em 6 de dezembro de 2007, havia se dirigido ao local para sacar o valor de sua aposentadoria por invalidez. Quando o homem saiu da agência bancaria, um assaltante o abordou e disparou contra ele. Em razão do tumulto causado, o bandido fugiu sem levar o dinheiro, e os seguranças do estabelecimento nada fizeram. Os danos causados ao requerente resultaram em paraplegia (paralisação dos membros inferiores).

No recurso de apelação, a instituição bancária argumentou que não há que se falar em indenização, porque o ato de violência ocorreu fora do estabelecimento. O autor também não demonstrou ter sofrido efetivamente os danos morais alegados, além de ter dado causa à ação dos bandidos ao sacar quantia considerável na agência.

O desembargador Percival Nogueira acolheu as alegações do apelante. Para ele, a empresa não pode ser responsabilizada por atos criminosos cometidos fora da instituição. "Nesse ponto, cumpre salientar que a abordagem da vítima pelo criminoso ocorreu em via pública, distante da agência bancária de onde adveio o autor após sacar quantia considerável." Mais adiante em seu voto, o relator afirmou que o autor assumiu o risco de ser abordado ao sair da agência com muito dinheiro. "Nesse particular é de se anotar que, ao retirar do banco todo o numerário referente à sua aposentadoria, em um único saque, assumiu, com tal conduta, o risco de ser roubado na via pública, como acabou acontecendo. Olvidou-se da cautela exigida".

Compuseram também a Turma julgadora, que votou por unanimidade pelo provimento do recurso, os desembargadores Francisco Loureiro e Paulo Alcides.

Apelação nº: 0182942-16.2008.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro