|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.21  |  Estudantil   

Reformada sentença que impediu a prorrogação de programa estudantil para aluna de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que indeferiu a prorrogação de um contrato de um Programa Estudantil, firmado por uma aluna de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado e não concluiu o curso no prazo previsto.  

Na apelação, ela argumentou que apesar de já ter ocorrido uma prorrogação no Programa em dois semestres, não seria possível concluir o curso porque precisava fazer o estágio supervisionado. Dessa forma, requereu a prorrogação do contrato por mais dois semestres.

O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, observou que a sentença recorrida considerou que, embora o direito à educação esteja constitucionalmente previsto, não existe previsão normativa e contratual para ampliação do prazo.

No entanto, após a celebração do contrato de financiamento, a Lei 13.530/2017 alterou as regras vigentes do Programa e garantiu a prorrogação do prazo de financiamento por até quatro semestres. “Não se vislumbra justificativa para não fazer incidir a regra mais benéfica ao estudante nos contratos anteriormente celebrados”, ressaltou o magistrado em seu voto.

Para o desembargador federal, o cancelamento do financiamento pode impedir a estudante de concluir o curso e, com o abandono, “terá dificuldade de arcar com o pagamento das prestações do financiamento quando iniciar-se o período de amortização”. 

Assim, a 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo 1016993-66.2020.4.01.4000

Fonte: TRF1

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