|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.12  |  Diversos   

Re-enquadramento de servidores estatutários é invalidado

A matéria é de competência do prefeito, não cabendo aos vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública.

É inconstitucional a legislação do município de Passo Fundo (RS) que tratava do re-enquadramento de servidores estatutários municipais. O Órgão Especial do TJRS analisou a questão.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Complementar nº 054/97, que autorizava o Poder Executivo a efetuar a medida aos cargos de nível superior em extinção.

Segundo a PGJ, a matéria é de competência do prefeito, não cabendo aos vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública, conforme determinação da Constituição Estadual.

O desembargador Arno Werlang, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a alteração na política orçamentária local proposta pelo Legislativo não se sustenta, sendo passível de declaração de inconstitucionalidade. "A lei impugnada regula matéria que respeita à situação funcional de servidores públicos municipais, com reflexos de natureza orçamentária, de competência exclusiva do Poder Executivo municipal", afirmou o relator.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

ADIN nº: 70049239338

Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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