|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.12  |  Dano Moral   

Reeleição de líder sindical comprova inexistência de dano moral

Processo foi movido contra diretório municipal de partido político que publicou em jornal regional matéria com acusações de uso irregular de maquinário da prefeitura em obras de caráter particular.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Gaspar (SC) que negara indenização por danos morais pleiteada por uma líder sindical daquela cidade. O processo foi movido contra um diretório municipal de partido político que fez publicar, em jornal regional, matéria com acusações de uso irregular de maquinário da prefeitura em obras de caráter particular.

Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, a notícia em questão se ateve simplesmente a narrar a existência de uma obra particular em execução no município, a qual contava com a utilização de funcionários e máquinas da administração pública.

A líder sindical, que nem sequer teve seu nome citado, foi indicada apenas como proprietária de um dos terrenos localizados na área beneficiada, sem que a ela fosse imputada a responsabilidade pela utilização irregular dos recursos públicos.

"Acrescente-se, por fim, que o ato praticado pelo demandado não teve a repercussão negativa alegada no conceito social e profissional da autora", anotou o relator, baseado também na informação de que a líder sindical obteve êxito em sua campanha de reeleição para a presidência do sindicato local.

(Apelação Cível n. 2008.059900-6).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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