|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.12  |  Família   

Reduzida pensão paga por dentista à ex-companheira

Nos autos, ficou comprovado que a mulher já aumentou consideravelmente seu patrimônio com os rendimentos da pensão.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto do relator Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e decidiram reduzir a pensão alimentícia paga por dentista à sua segunda ex- companheira para 12 salários mínimos, limitada ao período de quatro anos. Atualmente, o dentista  que tem oito filhos e 79 anos de idade, paga uma pensão de 36 salários mínimos a ela - o que dá, hoje, R$ 22.392,00. Nos autos, ficou comprovado que a mulher já aumentou consideravelmente seu patrimônio com os rendimentos da pensão.

 No processo, o dentista  pediu a exoneração da obrigação de pagamento da pensão ou a sua redução para R$ 5 mil – valor que ele paga de pensão à sua primeira esposa -, alegando que, em face de sua idade avançada, sua capacidade laborativa diminuiu. Em contrapartida, o patrimônio da ex-mulher veio aumentando, tendo ficado comprovado nos autos que ela adquiriu 3 imóveis com os rendimentos da pensão que recebe há 11 anos do dentista. Atualmente, ele mora com outra mulher e tem com ela uma filha de 3 anos.

"Dessa forma, está comprovada a alteração do binômio necessidade versus possibilidade, que norteia a obrigação alimentar, sendo possível assim, a revisão dos alimentos. Tenha-se ainda em mente que a doutrina e jurisprudência mais recentes incorporaram ao mencionado binômio um terceiro elemento, o da razoabilidade, com isso passando a configurar-se um trinômio, constituído por necessidade, possibilidade e razoabilidade" escreveu o desembargador Luiz Fernando Carvalho no acórdão.

 Proc. 0093485-42.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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