|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.12  |  Diversos   

Reduzida indenização à mãe de civil falecido em razão de explosivo do Exército

Devido a explosão acidental, União deverá pagar o valor de R$ 200 mil por danos morais.

A 5ª Turma do TRF1 deu parcial provimento a recurso proposto pela União, assim, o valor de indenização por danos morais foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 200 mil. A ação é em consequência de explosão acidental que causou a morte de civil.

Quem entrou com a ação foi a mãe do falecido. Ela argumentou que seu filho foi contratado para colher palha no interior do Centro de Instrução do Exército Brasileiro na cidade de Formosa (GO). O jovem foi alertado para não colher artefatos utilizados durante os exercícios militares, porém ele levou, para sua casa, clandestinamente, quatro granadas de morteiro não deflagradas, além de projéteis de fuzil AR-15 e pistola 9mm.

Em sua residência, dois irmãos e dois colegas manusearam a granada, que acabou explodindo, causando a morte de um dos filhos da autora assim como ferimentos graves em um dos amigos e ferimentos leves em outro.

Em primeira instância a União foi condenada ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais e R$ 500 mil por danos morais.

A União recorreu ao TRF1 alegando a inexistência do nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato da administração pública. Também alegou que foi o jovem que retirou os artefatos do campo de instrução. Assim, sustentou a minoração do valor a título de indenização por danos morais.

O relator do caso comenta que o Exército Brasileiro foi omisso em relação ao dever de recolher e destruir os artefatos que apresentam defeito no processo de detonação durante os exercícios. Também relata que a colheita não tinha supervisão do Exército.

Processo n.º 0012259-33.2003.4.01.3500

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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