|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.12  |  Dano Moral   

Reduzida condenação de montadora por danos morais

Apelação foi parcialmente procedente, pois as empresas não foram capazes ou não se empenharam em consertar os vícios constatados logo após a compra, implicando que ambas são solidariamente responsáveis pelos encargos daí recorrentes.

Indenização por danos morais a que foram condenadas a montadora Ford e uma concessionária da marca, por problemas constatados num automóvel comprado por uma consumidora, foi reduzida. O acórdão é da 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Na petição inicial, o autor relatou que adquiriu um veículo na revendedora e que, logo após a compra, o carro apresentou avarias, tendo retornado à loja por cinco vezes entre 6 de julho e 10 de outubro de 2005. Os consertos foram tidos como insatisfatórios e, após intervenção da Ford, o automóvel foi removido para outra concessionária.

Sentença da 21ª Vara Cível do Foro Central da capital condenou as rés ao pagamento de R$ 16,1 mil a título de danos morais. Inconformadas com o resultado, elas apelaram.

O desembargador Sebastião Oscar Feltrin considerou os recursos parcialmente procedentes, para diminuir o valor da condenação para R$ 10 mil. "Tanto a Ford como a concessionária não foram capazes ou não se empenharam em consertar os vícios constatados logo após a sua compra, implicando que ambas são solidariamente responsáveis pelos encargos daí decorrentes".

O voto do relator também foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Thomaz e Ferraz Felisardo.

 Apelação nº: 9145378-53.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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