|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.24  |  Trabalhista   

Redução de jornada permite a trabalhador acompanhar filho autista em terapias

O pai de uma criança com transtorno de espectro autista (TEA) conseguiu a redução de sua jornada de trabalho de 6 para 4 horas sem reflexos na sua remuneração. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) é o resultado do julgamento dos recursos do trabalhador e da empresa. A relatora, desembargadora Wanda Ramos, entendeu que a jornada diária de 4 horas permite ao empregado realizar suas atividades laborais e acompanhar o filho em tratamentos e terapias, além de não ser penalizado com a redução da remuneração na mesma proporção.

Wanda Ramos afirmou que a família é a primeira e principal rede de apoio à pessoa com deficiência, em especial da criança com deficiência, em razão da sua dupla vulnerabilidade. A relatora citou a proteção constitucional integral à criança e ao adolescente e os Estatutos da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência e a Lei 12.764/2012, sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Essas normas formam o denominado “Bloco de Constitucionalidade”, sendo, portanto, vedada qualquer interpretação contrária a tais regramentos”, assegurou.

Em seguida, a desembargadora mencionou a Lei 8.112/90, que concede aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o horário especial de jornada quando o servidor tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A relatora mencionou também a Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que permite a flexibilização da jornada de trabalho da empregada ou empregado que tenha filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, com a finalidade de promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.

Wanda Ramos salientou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aplicava por analogia a Lei 8.112/90 aos contratos de trabalho, como meio de promover a igualdade material e a dignidade da pessoa humana. A relatora citou as provas nos autos que demonstram a necessidade de o filho do trabalhador receber diversas terapias para o pleno desenvolvimento cognitivo e social, as quais demandam em torno de 29 horas semanais.

Para a desembargadora, a redução da jornada em 25% é razoável e atende aos preceitos legais e constitucionais, considerando o fato de que a criança também convive com a mãe. Wanda Ramos pontuou que a redução da jornada pedida pelo pai, de 80%, geraria um encargo demasiadamente elevado para a empresa. Em relação ao pedido da empresa para reduzir a remuneração na mesma proporção da jornada, a relatora entendeu que o resultado prático seria inútil, pois o trabalhador seria penalizado por ter um filho com deficiência.

Fonte: TRT18

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