|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.08  |  Trabalhista   

Redução de capacidade laboral gera direito a auxílio-acidente

A 2ª Câmara Cível do TJMT confirmou o direito de uma digitadora a receber auxílio acidente. Ela receberá o benefício no valor correspondente a 50% do seu antigo salário por desenvolver a moléstia LER/DORT devido aos movimentos repetitivos realizados durante o trabalho. O valor será incorporado ao benefício da pensão por aposentadoria por invalidez.

A mulher era funcionária do Banco Bradesco S/A, onde exercia a função de digitadora. Por causa dos movimentos repetitivos que fazia, acabou tendo sua capacidade laboral diminuída. Ela passou a receber auxílio-doença e, em 2001, aposentou-se por invalidez. A primeira instância determinou que o INSS pague também o auxílio-acidente, mais custas processuais e honorários advocatícios.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que as seqüelas contraídas pela moléstia reduziram a capacidade laboral da autora, enquadrando-a nos requisitos necessários para o deferimento do auxílio-acidente. O contexto fático-probatório produzido nos autos comprovou o nexo entre as seqüelas sofridas e a redução da capacidade de trabalho. (Reexame Necessário de Sentença nº. 106694/2007).
 


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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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