|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.04.11  |  Diversos   

Rede de televisão é absolvida em processo de calúnia movido por pastor

Uma rede de televisão e um de seus repórteres foram absolvidos em um processo movido por calúnia pelo fundador da Igreja Pentecostal Deus é Amor. O pastor alegou que se sentiu ofendido com a publicação de uma entrevista com o ex-contador da igreja, onde ele relatava que a instituição enviava dinheiro para o exterior não declarado e participava de um esquema de lavagem de dinheiro.

O relator, desembargador Luiz Ambra, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, lembrou que a emissora, o repórter e o ex-contador divulgaram informações fundadas em documentos que chegaram à Assembleia Legislativa e ao Ministério Público. Eles serviram de base para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Posteriormente, o fundador da igreja foi indiciado pela Polícia Federal.

O tesoureiro da Igreja Pentecostal Deus é Amor, quando saiu, procurou autoridades para contar o suposto esquema no qual a instituição estaria envolvida. Posteriormente, procurou o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Ele prestou depoimento na CPI do Narcotráfico na Alesp e no MP.

O desembargador afirmou que a empresa tinha o direito de publicar os fatos e que se não publicasse as notícias estaria atuando fora de sua verdadeira função social. “Fazendo-o, estava a desempenhar regularmente seu mister, agia de acordo com suas finalidades, não respondia pela veracidade da notícia que se lhe repassara”, diz o acórdão. Dessa forma, ele isentou a emissora de comprovar a verdade.

O ex-contador também foi absolvido de indenizar o pastor porque, segundo o desembargador, ele não teve qualquer intenção de se beneficiar com a publicação dos fatos. “Com as denúncias, só tinha a perder, precisou ser incluído no Provita”, pondera. Ele ainda completa que “qualquer um do povo tem direito (mesmo o dever) de comunicar à pública autoridade, quando o repute presente — ainda que sua convicção possa afinal se manifestar equivocada”.

“Assim não se entendesse, ninguém mais levaria ao conhecimento das autoridades ilícitos de que tivesse ciência, por temor das represálias que na sequência adviriam, caso não houvesse prova cabal dos mesmos; ou não lograsse ser demonstrada no curso do inquérito policial. O que não tem como ser aceito e já se decidiu em situação similiar.”

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro