|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.07.09  |  Diversos   

Rede de supermercados se isenta de indenização por propaganda no uniforme

A rede de supermercados Carrefour conseguiu revogar a decisão que o obrigava a pagar indenização para empregada que precisava utilizar camisetas com o logotipo de produtos e serviços comercializados pela rede. Para o TST a imagem da funcionária não foi usada de forma incorreta, não gerando qualquer dano a mesma.

A empregada que atuava como assistente de caixa, era obrigada a utilizar a roupa mesmo contra sua vontade e sem previsão do mesmo no contrato. Ao sair da empresa em 2005, ajuizou ação com a finalidade receber ressarcimento pelo que considerava uso indevido da imagem. Após ter o pedido aceito nas duas primeiras instâncias o caso seguiu para o TST, onde o argumento de dano a imagem não foi aceito.

De acordo com o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a obrigação não caracterizou qualquer tipo de abuso de poder ou ato ilícito. O magistrado esclareceu que a atitude de determinar a roupa que a funcionária deve utilizar durante o expediente faz parte do poder diretivo do empregador.( RR-657/2006-001-01-00.1 )



.................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro