|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.10  |  Dano Moral   

Rede de supermercados é condenada a indenizar consumidora por informar crédito errado

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização a uma consumidora que recebeu uma informação equivocada quanto ao seu limite de crédito disponível para compras no cartão e ainda foi cobrada indevidamente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRJ.

Conforme o processo, a autora tentou efetuar uma compra no valor de R$ 94,97, mas um funcionário da loja informou que ela tinha apenas R$ 25,00 de limite de crédito, em vez dos R$ 120 a que teria direito, o que a impediu de realizar a totalidade das compras. Além de a consumidora não ter comprado todas as mercadorias desejadas, ela ainda foi cobrada pelos produtos que não levou.

A Sendas alegou que os funcionários passaram a informação dada pela financeira do cartão da autora, que o sistema é on-line e, alguma vezes, fica indisponível. Disse ainda que o incidente trata-se de dificuldade corriqueira da vida moderna.

Porém, para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o caso é de ofensa a direito da personalidade, gerando direito compensatório de dano moral. “O supermercado réu prestou informações equivocadas à autora, acarretando a impossibilidade de aquisição de produtos, o que denota funcionamento defeituoso de seus serviços, certo que infligiu lesão moral à autora, configurada na situação de se ver impedida de utilizar o crédito de seu cartão e com ele pagar as compras de que necessitava”, afirmou na decisão.

Processo nº 0014354-82.2010.8.19.0004

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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